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Confira como declarar o recebimento de aluguéis no IRPF 2011

28 abr 2011 - 15h20
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O contribuinte que aluga um ou mais imóveis deve declarar os valores recebidos no contrato de locação mensal na declaração de ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2011). Mesmo os contribuintes que não têm nenhuma outra renda além do recebimento de aluguéis são obrigados à enviar o documento.

Nos casos em que o inquilino é uma pessoa física e, portanto, o imposto é recolhido mensalmente através do Carnê Leão, a declaração de ajuste deve ser enviada para a Receita Federal até esta sexta-feira. O contribuinte deve incluir os valores no campo de "Rendimentos recebidos de Pessoa Física", sem se esquecer que se trata de um rendimento tributável.

Caso haja valores recebidos através de aluguel de pessoa física que não foram recolhidos através do carnê e eles forem mensalmente superiores a R$ 1.499,15 em 2010, o contribuinte deve calcular o imposto a ser pago e recolhê-lo em atraso, antes de enviar a declaração.

Nos casos em que o imóvel tiver sido locado para pessoas jurídicas, o contribuinte deve declará-lo na forma de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular", informando nome do locatário, CNPJ, o valor do aluguel recebido no ano e parcela retida na fonte. Nessa modalidade, o imposto é recolhido pela fonte pagadora, que tem a responsabilidade de prestar contas à Receita.

Despesas dedutíveis
O contribuinte tem direito a fazer algumas deduções sobre os valores recebidos diretamente de aluguéis de imóveis. Essas deduções devem ser inseridas no campo "Rendimentos recebidos de Pessoa Física" e "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular". Veja quais são elas:

- Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

- Taxas cobradas pela administradora do imóvel;

- Pagamento do IPTU, quando realizado pelo locatário do imóvel.

Fonte: Terra
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