Governo fixa valor mínimo para inscrição na dívida da União
Tributação do PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre operações de renda váriavel (ações) foi simplificada
O governo federal publicou nesta quinta-feira no DIário Oficial da União a Medida Provisória (651), que fixa limites para a inscrição na dívida ativa da União de devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso da inscrição, o devedor de R$ 1 mil, por exemplo, não será inscrito em dívida. Para ajuizamento, o valor mínimo foi R$ 20 mil. Os valores são baseados no que já faz hoje a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O governo também resolveu dispensar da retenção na fonte do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do PIS/Cofins quando do pagamento na aquisição de passagens aéreas pelo sistema de compras centralizadas. Atualmente, o imposto era recolhido antecipadamente e depois as empresas trocavam por crédito tributário. O objetivo é disponibilizar mais recursos para as companhias investirem, informou o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira.
O governo simplificou ainda a tributação do PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre operações de renda váriavel (ações) de modo a se adequar a novos padrões contáveis e facilitou a importações em situação de calamidade. Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a medida procura facilitar o socorro às populações nestas situações e desburocratizar as operações.
A MP altera ainda as regras do Programa Nacional de Habitação Urbana e do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Por meio da MP, o FGHab concederá garantia para até 2 milhões de financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Por fim, aumento no valor de doação de cédulas ao governo do Haiti, que passa de R$ 4,2 milhões para R$ 9 milhões e permite meios alternativos para a Casa da Moeda comercializar moedas comemorativas.