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Fundos de pensão complementam a renda na aposentadoria

26 dez 2012 - 07h54
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Com a intenção de assegurar a renda na aposentadoria, é comum buscar planos de previdência complementar, como o nome já diz, com o objetivo de engrossar o valor recebido pela Previdência Social. No momento da escolha, é importante entender o funcionamento tanto dos fundos de pensão fechados quanto dos abertos.

A idade de aposentadoria interfere no valor do benefício
A idade de aposentadoria interfere no valor do benefício
Foto: Shutterstock

Os dois tipos de previdência complementar apresentam algumas diferenças. De acordo com o diretor-presidente do BB Previdência, Wagner Aparecido Mardegan, o fundo fechado é uma entidade civil sem fins lucrativos, podendo ser criado por empresas, normalmente médias e pequenas, especialmente para seus funcionários, ou por associações de classe, como conselhos e sindicatos, para seus integrantes. Já os abertos são, normalmente, sociedades anônimas com fins lucrativos que oferecem planos individuais ou coletivos, opção para quem não tem vínculo com empresa ou associação.

Entre os fundos fechados, existem alguns multipatrocinados visando o compartilhamento da estrutura por vários patrocinadores, embora os recursos sejam geridos individualmente. "Os fechados têm menor custo porque não têm fins lucrativos e pelo compartilhamento da estrutura", diz Mardegan. Segundo ele, a empresa ou o sindicato que cria o plano de previdência complementar fechado estabelece as regras e os critérios de contribuição não só da empresa, mas também do funcionário. O criador do fundo de pensão também determina o tempo de carência dos planos, moldando-os de acordo com os seus interesses. "Normalmente querem aumentar o vínculo do funcionário com a empresa. Porque, assim, ele tende a ter uma dedicação e permanência maior", diz o diretor-presidente do BB Financeira.

Existem planos com benefício definido, em que as contribuições são determinadas de acordo com o valor esperado de aposentadoria. Outros formam uma reserva com as contribuições, resultando na renda futura. Um terceiro tipo é de contribuição variável, que mistura os dois anteriores: parte do benefício é estabelecido e parte é conforme a reserva.

Quem procura por esse investimento, geralmente, são pessoas que possuem renda maior que o limite pago pelo INSS e pretendem mantê-la na aposentadoria. Atualmente, o valor máximo que se pode receber pela previdência social é R$ 3.916,20 mensais, mas o benefício varia, para menos, de acordo com diversos fatores como a idade e o tempo de contribuição.

Mardegan destaca como uma importante diferença da previdência em relação a outros investimentos: a regra de tributação. Em longo prazo, o retorno é maior, além da contribuição poder ser deduzida do imposto de renda da empresa e do funcionário.

Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra
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