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Falta de registro de doméstica gera multa a partir de agosto

Patrões que não cumprirem regra deverão pagar multa de R$ 805,06, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego

17 jul 2014 - 14h51
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Foto: Getty Images

A lei que regulamenta a profissão dos empregos domésticos (12.964) completa 120 dias em 7 de agosto. A partir desta data, os registros de admissão e remuneração desses funcionários terão de estar regularizados em carteira pelos empregadores. 

Os patrões que não cumprirem a regra deverão pagar multa de R$ 805,06, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Confira o que muda na relação trabalhista com empregadas domésticas

O MTE considera doméstico o trabalhador que atua em funções como cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outros.

Regulamentação

A PEC das Domésticas foi aprovada em abril de 2013 pelo Congresso Nacional, mas alguns pontos ainda aguardam regulamentação, como pagamento do seguro-desemprego, do FGTS, salário família, trabalho noturno e creche.

Por enquanto, estão valendo direitos como como salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, licença à gestante de 120 dias, 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias, direito ao repouso semanal remunerado, hora extra, férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário, licença-paternidade de cinco dias, aviso-prévio, aposentadoria e integração à Previdência Social, proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Fonte: Terra
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