PUBLICIDADE

Entidades ajudam na contratação de pessoas com deficiência

29 mai 2012 - 07h03
Compartilhar

Uma norma federal de 1999 estabelece que empresas com 100 funcionários ou mais são obrigadas a contratar pessoas com deficiência. É a chamada Lei de Cotas. O percentual varia conforme o tamanho do estabelecimento. De 100 a 200 funcionários, 2% deles têm de ser pessoas com deficiência; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1 mil, 4% e, acima disso, 5%. Dessa forma, pequenas empresas, que segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) têm, no máximo, 99 funcionários, não são afetadas pela lei, mas as de médio porte precisam se adequar a ela.

Pela Lei de Cotas, de 1999, qualquer empresa com 100 funcionários ou mais é obrigada a contratar pessoas com deficiência
Pela Lei de Cotas, de 1999, qualquer empresa com 100 funcionários ou mais é obrigada a contratar pessoas com deficiência
Foto: Divulgação


"Nas micro e pequenas empresas, quando se opta por contratar pessoas com deficiência, é porque, geralmente, os donos compartilham a consciência de inclusão", explica Flávio Gonzalez, gerente de processos de inclusão da Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape).



De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, 306.013 pessoas com deficiência trabalhavam em 2010 em regime CLT - em 2009, esse número era de 288.593. As pessoas com deficiência física são os que mais conseguem colocação no mercado de trabalho (166.690 do total), enquanto os que possuem deficiência intelectual e deficiência múltipla são os menos incluídos - 15.606 e 3.845, respectivamente.



Como contratar pessoas com deficiência

Flávio recomenda que os donos de empresas procurem sempre uma instituição de apoio que auxilie na contratação. "A maior parte das pessoas com deficiência busca essas entidades para obter auxílio quanto querem entrar no mercado de trabalho. Então, elas são a ponte natural", afirma.

Na Avape, por exemplo, esse público recebe capacitação profissional. São mais 30 cursos nas áreas de negócios e administração, turismo e eventos, informática e atendimento ao cliente. "Prestamos serviços para empresas que querem se adaptar à Lei de Cotas. Quando vimos que uma organização de menor porte está interessada na inclusão por causa da responsabilidade social, e não da obrigatoriedade da lei, trabalhamos com uma tabela de preços diferenciada", explica Flávio.

Dentro da empresa, é fundamental encontrar uma posição compatível com a deficiência do profissional. Ele precisa estar ao mesmo tempo seguro e agindo de maneira autônoma. A partir disso, pode ser cobrado da mesma forma que qualquer outro colaborador.

O uso da contratação de pessoas com deficiência como elemento de marketing social não é ruim, segundo Flávio, mas isso precisa ser feito com cuidado. "As empresas usam, sim, isso como bandeira, como forma de se destacar dos concorrentes. É válido e agrega valor à marca. Porém, é preciso atenção para não expor o profissional", pondera o gerente da Avape.

Acessibilidade

O ideal é que, assim que passarem a contar com pessoas com deficiência na equipe, os empreendedores busquem um arquiteto que fará um projeto de acessibilidade para o ambiente de trabalho, explica Sanrlei Polini, diretora da Soluções Consultoria - empresa especializada em regularização de imóveis. "Ele vai analisar e adaptar desde a entrada do estabelecimento até o local em que pessoa vai se sentar", afirma.

No caso de empresas que não possuem verba para a contração de um serviço como esse, vale uma visita a alguns sites, como o da Prefeitura de São Paulo, mais especificamente o da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED). No portal, é possível encontrar um manual com instruções básicas para a adequação do projeto arquitetônico.

Fonte: Cross Content
Compartilhar
TAGS
Publicidade