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Entenda as mudanças do BC para conter o crédito e a inflação

3 dez 2010 - 12h05
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O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram nesta sexta-feira mudanças com objetivo de evitar o surgimento de "bolhas" na concessão de crédito e conter o movimento de alta da inflação. As medidas afetam principalmente os bancos, que terão menos dinheiro para emprestar, mas também o consumidor, que pode encontrar taxas de juros maiores e mais dificuldade para conseguir um financiamento. Confira a seguir quais são as principais mudanças:

1. Compulsórios

O depósito compulsório é a quantia que os bancos são obrigados a colocar em uma conta no BC e não podem mexer. O governo elevou o valor destes depósitos, que subirão em cerca de R$ 61 bilhões, ou seja, haverá R$ 61 bilhões a menos para os bancos brasileiros emprestarem. Com isso, o BC influencia a oferta de crédito e as taxas de juros. Durante a crise financeira de 2008, o governo aliviou o valor do compulsório para aumentar a disponibilidade de crédito e retomou os níveis normais depois que o mercado obteve a liquidez (oferta) necessária.

O recolhimento obrigatório total dos bancos ficará R$ 10 bilhões acima do que prevalecia antes da crise e representa um ajuste devido à inflação e à expansão do crédito no período. O presidente do BC, Henrique Meirelles, afirmou que as medidas são prudenciais, mas terão impacto no nível de atividade e na inflação. "As condições atuais de liquidez do mercado justificam a recomposição dos recolhimentos dos depósitos compulsórios aos níveis pré-crise", disse.

2. Crédito

Com as novas regras, os bancos precisarão ter R$ 16,50 de reserva para cada R$ 100 emprestados, e não mais R$ 11 como anteriormente, para arcar com riscos de inadimplência. Esta regra valerá para a "maioria das operações de crédito a pessoas físicas", atingindo mais financiamentos de longo prazo. Para o crédito ao consumidor (CDC), a mudança será aplicada para prazos superiores a 24 meses. No caso do consignado (descontado em folha de pagamento), a medida atinge operações com prazo superior a 36 meses.

No caso do financiamento de veículos, a nova alíquota incidirá quando o prazo de pagamento do empréstimo for de 24 a 36 meses, com entrada inferior a 20% do valor do bem. A regra também vale quando o prazo for de 36 a 48 meses e a entrada for inferior a 30% do valor do bem. Outra situação em que a regra passa a vigorar é nos casos de prazo de financiamento entre 48 e 60 meses, quando a entrada for inferior a 40% do valor do bem. O aumento da alíquota não se aplica às operações de crédito rural e habitacional e ao financiamento ou arrendamento mercantil de veículos de carga.

3. Garantias

O valor máximo "protegido" pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passou de R$ 60 mil para R$ 70 mil por depositante. Isto significa que cada correntista de uma instituição receberá no máximo R$ 70 mil das suas aplicações em caso de quebra do banco. Este valor inclui depósitos em poupança, conta corrente e títulos, mas não vale para quantias colocadas em fundos de investimento. Se a pessoa tiver aplicações em bancos diferentes poderá recuperar R$ 70 mil de cada um - instituições dentro de um mesmo grupo são consideradas um banco só.

Fonte: Invertia Invertia
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