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Doméstica que agredir ou roubar não terá direito a indenização

23 mai 2013 - 14h31
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O empregado doméstico que for demitido por ter praticado ato criminoso comprovado perderá direito a indenização, segundo o relator do projeto que regulamenta os novos direitos desses trabalhadores, senador Romero Jucá (PMDB-RR). O parlamentar resolveu alterar a proposta anterior após ser constantemente questionado por jornalistas a respeito do pagamento da indenização mesmo que a demissão tenha justa causa.

A alteração foi feita por Jucá em cinco minutos (no caminho entre o fim da reunião da comissão formada para tratar do assunto e o plenário do Senado) e determina que o adicional de 3,2% pago ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador a título de indenização pela demissão será bloqueado e não poderá ser sacado pelos funcionários que praticaram crimes.

Entre os atos que impedem o saque da indenização, estão maus tratos a crianças, idosos e qualquer outra pessoa que esteja sob a responsabilidade do empregado doméstico, roubo, furto e agressão. "Nesse caso, teremos um dispositivo que vai bloquear os recursos da indenização e a Justiça reverterá esse dinheiro para o empregador. O empregado não vai sacar, o dinheiro fica bloqueado e a Justiça determinará a reversão do depósito para o empregador, se a Justiça entender que ficou comprovado que o funcionário praticou ato criminoso", afirmou Jucá.

Por exemplo: uma babá que for flagrada em vídeo agredindo um bebê que estava sob sua responsabilidade será demitida por justa causa e não terá direito a sacar a indenização. Ela também não poderá retirar o dinheiro restante do FGTS nem receber seguro-desemprego, além de ter que responder um processo criminal. A comunicação ao FGTS e o bloqueio dos recursos serão feitos automaticamente.

Na proposta divulgada ontem, Jucá determinava que essa indenização seria paga ao funcionário independentemente do motivo da demissão. Mesmo assim, outras situações que configuram justa causa - como embriaguez em serviço ou abandono de emprego - não vão impedir o saque do benefício. "Não queremos criar a instituição dadenúncia vazia contra o empregado. Temos que ter a efetiva comprovação (do ato criminoso). Não podemos deixar o empregado doméstico à mercê de qualquer tipo de denúncia do empregador só para ele não pagar os 40%", defendeu.

Pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o empregado demitido sem justa causa tem direito a receber 40% sobre o saldo do FGTS a título de indenização, pago pelo patrão. Jucá extinguiu essa multa, mas determinou que o empregador deverá pagar uma contribuição mensal de 3,2% para o FGTS, a título de formar uma "poupança" que poderá ser sacada pelo doméstico no ato da demissão.

Simples Doméstico

O recolhimento do FGTS e de outras contribuições que passaram a ser obrigatórias também para o funcionário doméstico será feito mensalmente por meio de um único documento, o Simples Doméstico. Para a Previdência, o empregador vai pagar 8% de contribuição, enquanto o percentual pago pelo empregado vai variar entre 8% e 11%.

Para o fundo que financia o pagamento de seguros por acidente de trabalho, a alíquota será de 1%, paga pelo patrão. O empregador também terá que recolher o Imposto de Renda retido na fonte.

PEC das empregadas

A emenda promulgada garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões). As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos,os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo."

Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS - duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.

Saiba quais os direitos que os empregados domésticos passarão a ter

- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais

- Seguro-desemprego

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

- Garantia de salário mínimo

- 13º salário

- Hora extra

- Férias remuneradas

- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança

- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho

- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

- Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência

- Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos

- Indenização por demissão sem justa causa

- Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78

- Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos

Saiba quais os deveres que os empregadores passarão a ter

- Registrar o trabalhador na carteira de trabalho

- Remunerar período de férias

- Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses

- Determinar jornada fixa de trabalho semanal

- Pagar 13º salário

- Pagar hora extra

- Reconhecer acordos coletivos

- Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda

- Pagar adicional noturno

- Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa

- Pagar auxílio creche

Fonte: Terra
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