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Consumidor

Volta às aulas: 10 dicas sobre material escolar e matrícula

Tire suas dúvidas sobre o que as escolas podem pedir no retorno das aulas e também sobre as cobranças feitas

27 jan 2015 - 09h00
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Quem tem filhos em idade escolar já se prepara para a época do ano em que o orçamento de casa sofre um peso extra com a compra do material escolar, dos uniformes e com as matrículas. Selecionamos 10 dicas para ajudar os pais com a volta às aulas, com informações da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e do presidente do Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor, Alcebíades Santini. 

Os pais devem estar atentos para garantir a segurança dos filhos no momento de contratar um serviço de transporte escolar
Os pais devem estar atentos para garantir a segurança dos filhos no momento de contratar um serviço de transporte escolar
Foto: Dollar Photo Club

1 - Nas escolas privadas, o aluno que estiver inadimplente pode ser impedido de fazer a rematrícula? 

Segundo Santini, a escola pode se recusar a fazer a rematrícula. Mas se o aluno ficar inadimplente durante o ano, a instituição não pode suspender provas, a reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre. 

2 - Como as escolas podem proceder quanto a alunos inadimplentes?  E quais os diretos desses alunos? 

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, os alunos já matriculados, a menos que estejam inadimplentes, terão direito à renovação de matrícula. É importante destacar que o reajuste de mensalidades deve ser realizado somente uma vez ao ano, e o contrato deve ser claro quanto a sua previsão. Vale ressaltar que as cláusulas contratuais devem assegurar o direito à informação e a transparência para o consumidor. 

Santini aponta que é recomendável as escolas chamarem os responsáveis pelo aluno e tentar compor uma alternativa para pagamentos em atrasos. Não tendo a solução amigável, pode buscar a cobrança administrativa ou judicial. Os alunos inadimplentes, ressalta ele, tem o direito a receber termos de transferência, histórico escolar, diploma e outros documentos necessários.

3 - Em casos de reajustes e taxas extras das escolas, como os pais devem proceder e quais seus diretos? 

Santini destaca que os reajustes são permitidos uma vez ao ano e são aprovados por lei. Quanto a taxas extras, essas devem ser submetidas pelo menos ao Conselho de Pais e Mestres. Quando houve abuso nos reajustes ou taxas, o consumidor deve buscar a direção da escola para resolver. Não tendo sucesso, é possível fazer denúncia no Procon, Ministério Público e até mesmo ao Poder Judiciários.

4 - A escola pode exigir lista de material coletivo?

A escola não pode exigir a aquisição de material coletivo, como por exemplo giz, cartucho ou tinta para impressora, cujo custo, no caso das instituições privadas, já deve estar incluído na mensalidade. A lista, segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, deve conter única e exclusivamente o material de uso individual do aluno, necessário para o desenvolvimento dos estudos. 

5 - A escola pode pedir a compra determinada marca? 

Santini aponta que a escola pode elaborar uma lista de material com sugestões e recomendações. Não pode caracterizar venda casada, indicando marcas ou locais de compra. A opção de compra é sempre do consumidor, ressalta Santini. 

6 - A escola pode cobrar por taxa de material escolar? Se sim, quais são regras para isso? 

Havendo a cobrança de taxa de material escolar, a instituição de ensino deve discriminar, de forma detalhada, quais são os itens a serem adquiridos, orienta a Secretaria Nacional do Consumidor. Contudo, aos pais deve ser dada a opção de escolha de comprar os produtos apresentados na lista de material da escola ou pagar uma taxa pelo pacote oferecido pela instituição de ensino. Santini afirma que a cobrança de taxa não é recomendada, a não ser que tenha sido aprovada por resolução junto com os pais dos alunos. 

7- Preciso comprar todos os itens pedidos pela escola dentro do prazo estabelecido?  

Não é obrigatório, mas é de praxe respeitar a data limite para a compra, sem prejudicar o aluno e a escola. É importante que a escola esclareça os motivos por que precisa daquela quantidade de forma imediata. Os pais podem questionar. 

8 - Para reduzir custos, posso tirar cópia dos livros pedidos?

Isso é totalmente irregular já que fere a lei de direitos autorais. Não é recomendável fazer isso. 

9 - No caso de uniformes, a escola pode indicar um único local ou marca específica para compra? 

Santini aponta que a escola não deve fazer a indicação para não caracterizar a venda casada. A não ser onde o poder de barganha (compra coletiva) resulte na diminuição de custos a todos. Normalmente, a escola deve dar aos pais a opção de escolha de diferentes estabelecimentos que comercializem uniformes, salvo no caso da escola possuir marca devidamente registrada, ressalta a Secretaria Nacional do Consumidor.

A escola pode pedir lista de produtos desde que o material seja de uso individual do aluno, necessário para o desenvolvimento dos estudos
A escola pode pedir lista de produtos desde que o material seja de uso individual do aluno, necessário para o desenvolvimento dos estudos
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

10 - Como saber se o transporte da escola está regular?

Os pais devem estar atentos para garantir a segurança dos filhos no momento de contratar um serviço de transporte escolar, aponta a Secretaria Nacional do Consumidor. Os pais precisa exigir toda a documentação do veículo e do condutor. Santini aponta que devem verificar a licença para atividade e também as condições do veículo usado para o transporte.  O presidente do Fórum de Defesa do Consumidor afirma que os pais são os principais fiscais, junto com a escola e professores. 

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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