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Consumidor

Um preço na gôndola, outro no caixa: pague sempre o menor

No Rio de Janeiro, produto pode sair de graça se for constatada discrepância no valor

29 dez 2014 - 09h00
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Em caso de preços diferentes, a sugestão é cancelar a compra e fotografar o valor e o produto na gôndola
Em caso de preços diferentes, a sugestão é cancelar a compra e fotografar o valor e o produto na gôndola
Foto: Minerva Studio / DollarPhoto

Uma das dúvidas mais comuns do consumidor é o que fazer quando se deparar com uma situação de preços diferentes para um produto, no mesmo estabelecimento. É verdade, mesmo, que deve prevalecer o menor valor?

Exatamente. É o que afirma a coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci. 

“O consumidor tem o direito de pagar o menor valor”, atesta.

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E isso se mantém para qualquer caso, mesmo aqueles em que pode haver discussão entre cliente e caixa, vendedor ou gerente do estabelecimento. A orientação é de que o consumidor bata o pé e jamais abra mão de exigir seus direitos.

Neste caso, Maria Inês sugere cancelar a compra e fotografar o produto na gôndola ou onde for possível ver seu preço. O passo seguinte é procurar o Procon.

“O órgão de defesa do consumidor faz a fiscalização e aplica multa ao estabelecimento que, além de corrigir os valores, é obrigado a instalar leitores óticos para que os consumidores possam conferir os valores dos produtos antes de passarem pelo caixa”, explica a especialista.

A regra vale para qualquer produto: de vegetais no supermercado a compra de um carro
A regra vale para qualquer produto: de vegetais no supermercado a compra de um carro
Foto: Divulgação

Essa multa pode atingir extremos como R$ 6 milhões. Se não ficar satisfeito com a queixa ao Procon, o cliente pode processar o estabelecimento via ação no Juizado Especial Cível. Está lá no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor: a oferta e a apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras e precisas.

Maria Inês ainda salienta que essa regra de menor preço tem aplicação universal, ou seja: seja por um picolé na praia ou por um carro, o consumidor não pode ser prejudicado.

No Rio, produto pode sair de graça

Um termo de compromisso assinado entre Defensoria Pública do Rio de Janeiro, os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e as associações estadual e brasileira de supermercados (Asserj e Abras) resultou em uma ação chamada “De olho no Preço”. A iniciativa aperta o cerco contra quem pratica abuso nos valores ou os informa de maneira incorreta, já que permite ao consumidor levar o produto de graça quando há discrepância no preço na gôndola e no caixa. Mais de 300 supermercados no Rio aderiram à campanha.

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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