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Consumidor

Mudança na lei: planos de saúde tem de ser mais claros

Empresas tem de informar as diferenças entre os planos coletivo empresariais, coletivo e individual ou familiar

4 mai 2015 - 09h00
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Para especialista, medida está longe de resolver ou minimizar as dificuldades que os consumidores enfrentam
Para especialista, medida está longe de resolver ou minimizar as dificuldades que os consumidores enfrentam
Foto: Dollar Photo Club

Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada na última semana determina que as operadoras informem aos usuários das principais características e diferenças entre os planos coletivo empresarial, coletivo por adesão e individual ou familiar. O objetivo da ANS é reduzir dúvidas do consumidor sobre o produto contratado. 

A norma faz parte da atualização da lista básica de informações que devem ser prestadas pelas empresas aos consumidores. Passará a valer a partir de janeiro de 2016. A medida se soma ao conjunto de informações mínimas exigidas para a identificação dos beneficiários, tais como o registro da operadora, número do Cartão SUS, tipo de acomodação, abrangência geográfica e todos os outros itens do produto adquirido.

“Precisamos melhorar as informações que são fornecidas às pessoas que contratam um plano de saúde. Saber o tipo de plano que está sendo adquirido é fundamental para que o consumidor faça a escolha mais adequada e também para que conheça seus direitos em relação ao serviço contratado”, explica a diretora-presidente substituta da ANS, Martha Oliveira.

De acordo com a ANS, as informações podem estar impressas em qualquer material, ou digital, em uma área do portal da operadora com acesso exclusivo para o cliente, além do uso de aplicativos, tablets e celulares.

Para o advogado Julius Conforti, especialista em Direito de Saúde, a medida adotada pela ANS está longe de resolver ou minimizar as dificuldades que os consumidores enfrentam com os planos de saúde.

"Mais importante do que saber quais são os tipos de planos comercializados pelas operadoras de saúde, seria, por exemplo, que a agência reguladora determinasse que as empresas mantivessem à venda um número mínimo de planos individuais e/ou familiares. Atualmente, a maioria das empresas comercializa coletivos empresarias e por adesão, que não possuem limitação de percentual de reajuste anual e podem ser rescindidos unilateralmente", afirma. 

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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