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Consumidor

Entenda a garantia legal, contratual e estendida

27 out 2015 - 10h00
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A garantia legal é aquela prevista em lei, obrigatória para todos os produtos e serviços. O início da contagem do prazo para reivindicação começa no mesmo dia da aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor. A garantia legal para os bens duráveis é de noventa dias, enquanto que para os bens não duráveis é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da mercadoria ou do término da execução do serviço.

Entretanto, quando houver vício oculto, que é aquele que não se consegue identificar prontamente, o prazo para reclamação inicia a contagem a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, uma vez que não se pode eternizar a responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos dos produtos ou serviços.

Já a garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória. O fornecedor pode fornecê-la ou não. Caso o faça, ela deve ser dada por escrito (termo de garantia) ao consumidor no momento da compra.

Se a contagem do prazo para reclamar de vícios do produto for realizada corretamente, o CDC já oferece proteção adequada e suficiente aos interesses do consumidor
Se a contagem do prazo para reclamar de vícios do produto for realizada corretamente, o CDC já oferece proteção adequada e suficiente aos interesses do consumidor
Foto: FreeDigitalFotos - Naypong

Atualmente é bastante comum a oferta de garantia estendida, especialmente na aquisição de bens duráveis como automóveis, eletrodomésticos, e eletroeletrônicos, o oferecimento da garantia estendida. O consumidor paga um determinado valor para que se estenda o prazo da garantia de fábrica, normalmente de um ano, para dois ou três anos.

Independente da garantia estendida ou contratual, o Código de Defesa do Consumidor, obriga os fornecedores, tanto o fabricante como o comerciante a, em caso de vício aparente ou oculto, realizarem o reparo do bem, promoverem a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso ou o abatimento proporcional do preço, em razão de eventual diminuição do valor da coisa decorrente do defeito, além de indenização por perdas e danos. A maioria das reclamações dos consumidores refere-se a vício oculto, ou seja, aquele que se manifesta apenas após determinado tempo de utilização do bem.

O prazo de 90 (noventa) dias para reclamar só se inicia após o surgimento do vício (defeito). 

Se a contagem do prazo para reclamar de vícios do produto for realizada corretamente, o CDC já oferece proteção adequada e suficiente aos interesses do consumidor.

Fonte: Squimb Conteúdo
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