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Consumidor

Como comprar em um site gringo sem entrar em uma roubada

Procon orienta para que o consumidor observe a existência do https nos sites antes de efetuar a compra

7 jan 2015 - 09h00
(atualizado às 13h15)
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Encomendas podem ser tributadas em até 60% do seu valor
Encomendas podem ser tributadas em até 60% do seu valor
Foto: DollarPhoto

Você viu uma coleção de camisetas maravilhosas em um site estrangeiro, por um preço incrível, e já está com o cartão de crédito na mão para renovar o guarda-roupa? Muita calma nessa hora.

O barato pode sair caro se não houver uma série de precauções. Primeiro, porque o produto pode ser taxado pela Receita Federal na entrada no Brasil, via correio. Em segundo lugar, há o risco de sua encomenda não chegar ou vir com defeito. Aí você fica louco, com toda a razão. Mas vai reclamar para quem?

Depende do país onde você comprou, mas não necessariamente será um processo fácil. Segundo a gestora de atendimento do Procon-RJ, Evelyn Capucho, existe amparo da legislação brasileira - leia-se Código de Defesa do Consumidor - apenas para compras feitas em países integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela). Trata-se da resolução 123/96, que dá o mesmo tratamento aos integrantes do Mercosul que importam produtos brasileiros.

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Se o negócio foi feito fora do Mercosul, o comprador dependerá exclusivamente de sua sorte ou lábia. Significa entrar em contato com a loja online para tentar uma solução e, se isso não der certo, tentar algo com um órgão de defesa do consumidor daquele país.

Exemplo: comprou de um site americano ou chinês? Valem a legislação e os meios de ajuda destes países. Também é preciso buscar informações sobre o vendedor.

“Uma orientação é que se pesquise a reputação do site antes de comprar, e que se leia a política do site”, diz Evelyn. Outra boa ideia, afirma, é ver se o site começa com https na barra de endereço do navegador de internet - um indicativo de segurança de dados como cartão de crédito e endereço. Com o https, os dados estão seguros.

Conforme Evelyn, porém, nem toda a compra de site estrangeiro necessariamente é efetivada no Exterior. 

“Se o site tiver registro no Brasil, o consumidor será direcionado para o endereço com.br, e estará amparado pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica. 

Não é algo tão comum, mas empresas como a Amazon já têm essa solução. E os preços continuarão em dólares, o que representa olho vivo para não burlar as regras da Receita Federal.

O barato pode sair caro

Segundo as normas, não é permitida a importação de bens com valor superior a US$ 3 mil. E a encomenda será tributada em 60% de seu valor, desde que não se apliquem as isenções. 

Não se paga imposto nas seguintes situações:

::: Valor na nota fiscal de até US$ 50;

::: Medicamentos para pessoa física, com receita médica apresentada na retirada da encomenda;

::: Livros, jornais e revistas impressos.

Quer dizer: de acordo com as normas de importação, um computador de US$ 1 mil custará, na verdade, US$ 1,6 mil. Uma diferença bem significativa.

E não há como retirar o produto sem pagar o imposto, o que ocorre diretamente nos Correios. Se o valor exceder US$ 500, o consumidor fica obrigado a apresentar uma Declaração Simplificada de Importação (DSI). 

Nem é preciso ir muito longe para descobrir exemplos de como o barato pode sair caro. O jornalista autor desta reportagem, por exemplo, comprou três camisetas de um site americano, por US$ 70, e desconhecia as regras de importação. Só pode vesti-las depois de pagar o imposto extra em uma agência dos Correios.

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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