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Desistir da compra da casa própria exige atenção no contrato

13 nov 2012 - 09h37
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Comprar a casa própria é sempre uma felicidade, mas durante o período de financiamento muita coisa pode acontecer. Em alguns casos, o pagamento das parcelas pode se tornar um fardo muito pesado e a pessoa acabar desistindo da compra. Por isso é preciso prestar muita atenção no contrato, para saber exatamente quais são as condições impostas para o cancelamento do negócio.

Ao comprar um imóvel, preste muita atenção no contrato, para saber exatamente quais são as condições impostas para o cancelamento do negócio
Ao comprar um imóvel, preste muita atenção no contrato, para saber exatamente quais são as condições impostas para o cancelamento do negócio
Foto: Shutterstock

"Toda desistência contratual incide em algum tipo de multa. O que o comprador precisa ver é se o valor cobrado da rescisão de contrato não é abusiva", explica a advogada Kátia Millan, especialista em direito imobiliário do escritório Moreau & Balera.

Millan alerta que a conferência de todas as cláusulas de um contrato, inclusive a penal, devem ser analisadas por um profissional competente, como um advogado, que tenha o conhecimento necessário para avaliar as condições oferecidas em relação à legislação vigente.

"O comprador pode não concordar com a cláusula penal e tentar negociar uma mudança de forma amigável. Caso já tenha assinado e não se chegue a uma resolução amigável, cabe uma ação judicial", explica a advogada.

Para se ter uma ideia do que é considerado abusivo em uma cláusula de rescisão, Millan explica que, geralmente, as multas são de 10% do valor do imóvel. Dependendo da situação, isso pode representar 100% do que já foi pago, mas cabe analisar o motivo da desistência.

Foi o que aconteceu com a professora Maria Ligia Pereira, 32 anos, que desistiu da compra de um imóvel depois de pagar R$ 30 mil direto para construtora, por não concordar com cobranças extras que não estavam no contrato.

"Me senti lesada com as cobranças que não tinham sido acordadas e resolvi desistir da compra, mas após pagar R$ 30 mil, a construtora quis me devolver apenas R$ 8 mil. Entrei na justiça e ganhei na primeira instância. Mesmo assim, infelizmente, estou sem apartamento e sem dinheiro para investir em outro. Nesses processos cabem recurso e acaba demorando muito", lamenta.

Segundo a Caixa Econômica Federal, caso o contrato de financiamento ainda não tenha sido assinado, não há problemas na hora de desistir. Mas se o documento já foi firmado e o comprador deixar de pagar o contrato já executado, o nome dele passará a constar nos cadastros restritivos do banco.

A Caixa recomenda que o cliente venda o imóvel. O valor recebido na transação, no entanto, estará condicionado à quitação do saldo devedor no banco, seja por meio do pagamento da quantia devida, do refinanciamento pelo comprador ou pela transferência do financiamento para outro banco.

Fonte: PrimaPagina
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