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Confira o que muda na relação trabalhista com empregadas domésticas

27 mar 2013 - 11h50
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O Senado aprovou nesta terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede os mesmos direitos trabalhistas básicos de qualquer outro profissional no Brasil a trabalhadores domésticos. A previsão as regras entrem em vigor a partir da próxima terça, após cerimônia no Senado.

Mesmo com a promulgação na próxima semana, algumas dessas regras ainda dependem de regulamentação do Ministério do Trabalho - que ainda não definiu data para tanto - para entrar em vigor.

Vale lembrar que as regras não valem para as diaristas, profissionais que fazem serviços domésticos, mas não todos os dias da semana em um mesmo local. Diarista é aquela trabalhadora que presta serviço em uma casa até dois dias da semana - mais que isso já caracteriza emprego.

Confira o que mudou e quando a alteração passa a valer:

Direitos que os empregados domésticos passarão a ter

- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Recebimento de seguro-desemprego (aguarda regulamentação do Ministério do Trabalho)

- Recebimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (aguarda regulamentação do Ministério do Trabalho)

- Garantia de salário mínimo (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- 13º salário (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Hora extra (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Férias remuneradas (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Indenização por demissão sem justa causa (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78 (aguarda regulamentação do Ministério do Trabalho)

- Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos (aguarda regulamentação do Ministério do Trabalho)

Deveres que os empregadores passarão a ter

- Registrar o trabalhador na carteira de trabalho (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Recolhimento da contribuição junto à Previdência todos os meses (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Remunerar período de férias (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Determinar jornada fixa de trabalho semanal (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Pagar 13º salário (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Pagar hora extra (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Reconhecer acordos coletivos (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda (aguarda regulamentação do Ministério do Trabalho)

- Pagar adicional noturno (aguarda regulamentação do Ministério do Trabalho)

- Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa (entra em vigor com a promulgação da PEC)

- Pagar auxílio creche (aguarda regulamentação do Ministério do Trabalho)

Entenda como funciona cada direito

- Registrar o trabalhador na carteira de trabalho

Todo empregador deve registrar o empregado em carteira de trabalho com os seguintes dados: nome do empregador; CPF do empregador; endereço completo do local de serviço; espécie de estabelecimento (no caso, residencial); cargo; data de admissão; remuneração; e assinatura do empregador. Em seguida, o empregador precisa fazer a inscrição do empregado junto ao INSS via internet ou nas agências da Previdência.

- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais

A lei prevê 8h em dias de semana e 4h aos sábados. Porém, as partes podem definir como distribuir essas 44h durante esses seis dias.

- Recebimento de seguro-desemprego

O empregado doméstico terá que solicitar o benefício junto ao INSS, porém essa regra ainda depende de regulamentação do Ministério do Trabalho.

- Recolhimento da contribuição previdenciária todos os meses por parte do empregador

O empregador deve pagar todo mês junto à Previdência, via guia de recolhimento retirada em uma agência do órgão, o valor de 12% do salário de seu empregado doméstico - montante esse arcado somente pelo empregador. O empregador também fica responsável por descontar do salário da empregada um valor variável de acordo com essa remuneração e fazer o depósito junto ao INSS. Os valores descontados do pagamento do empregado são: 8% para quem ganha até R$ 1.247,70; 9% quem recebe entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e 11% para quem recebe entre R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00.

- Recebimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Benefício que deve ser solicitado junto à Caixa, mas que também depende de regulamentação.

- Recolhimento do FGTS por parte do empregador junto à Caixa todos os meses

O empregador deve, até o dia 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga (incluindo hora extra, férias e outros adicionais), quitar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF). A guia deverá ser paga nas agências dos bancos conveniados ao FGTS (inclusive pela internet) ou lotéricas. O valor dessa contribuição é de 8% do valor do salário da empregada, montante arcado integralmente pelo empregador, que não é descontado da remuneração do funcionário. Porém, essa regra ainda depende de regulamentação.

- Garantia de salário mínimo

O trabalhador doméstico não pode ganhar menos que R$ 678 ao mês.

- Recebimento do 13º salário

O empregador deve pagar o 13º salário ao empregado doméstico de acordo com os prazos estabelecidos em lei (primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro).

- Hora extra

Caracteriza hora extra todo serviço realizado após o final da jornada de trabalho diária estipulada entre as partes. O valor da hora extra é de 1,5 vez o valor da hora normal paga ao empregado e o controle é feito pelas partes.

- Férias remuneradas

O empregado doméstico tem direito a gozar, após 12 meses do início do contrato de trabalho, de 30 dias de férias remuneradas. A remuneração será do valor mensal do salário acrescido de 33% desse valor (Um empregado que ganha R$ 1.000 por mês deverá receber R$ 1.333 no mês de férias, por exemplo). O empregado poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes de completar os 12 meses de serviço. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo.

- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho

Caso haja acordos estabelecidos entre sindicatos patronais (dos empregadores) e dos empregados, eles deverão ser reconhecidos nesta relação de trabalho.

- Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda

Hoje todo trabalhador com salário mensal de até R$ 971,78 tem direito de receber do empregador o salário família para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. O valor do salário família é de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55 e para o trabalhador que recebe de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 23,36. A lei diz que o empregador deve pagar um valor de 4% ao mês ao INSS para custear o salário família. Assim, quando tiver um empregado que tenha direito ao benefício, o empregador pode descontar o valor pago ao funcionário desta contribuição mensal. Porém, essa regra ainda precisa de regulamentação do Ministério do Trablho para passar a valer.

- Indenização por demissão sem justa causa

Todo trabalhador tem direito a receber, caso for demitido sem justa causa, 40% do valor depositado pelo empregador a título de FGTS durante o período trabalhado. O empregador é quem paga esta multa.

- Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos

O auxílio creche é um valor que o empregador repassa diretamente à empregada e é estabelecido por acordo coletivo. Essa é outra regra que ainda está em suspenso, dependendo de regulamentação por parte do Ministério do Trabalho.

Fonte: Terra
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