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Comissão aprova projeto que regulamenta direito dos domésticos

10 jul 2013 - 10h22
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As regras que vão orientar as relações entre empregadores e empregados domésticos devem ser definidas até amanhã pelos senadores. O parecer do relator da matéria, Romero Jucá (PMDB-RR), foi aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também definiu que a matéria deve seguir em regime de urgência.

"Temos que manter condições econômicas para que o empregador mantenha o empregado. Queremos garantir o emprego e a proposta visa à simplificação, à redução de encargos para o empregador e todas as garantias trabalhistas e previdenciárias para o empregado", explicou Jucá.

A proposta original foi feita pelos parlamentares da comissão mista do Congresso responsável pela consolidação das leis federais. No relatório, Jucá acrescentou oito emendas, como a que define a obrigatoriedade do aviso prévio de 30 dias pelo empregado. O relator ainda acolheu propostas como a que cria mais uma possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Apesar da aprovação pela maioria dos parlamentares da CCJ, o texto, que está há quase três semanas sendo negociado, ainda pode sofrer resistências no plenário do Senado, antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados. Durante o debate na CCJ, por exemplo, diversas emendas apresentadas pela senadora Ana Rita (PT-ES) foram rejeitadas.

De acordo com Jucá, as emendas descaracterizariam o trabalho da diarista - dois dias na semana - e consideraria o tempo em que o empregado dorme no trabalho. "Isso representaria pagamento de um terço da hora para o empregador e desequilibraria o orçamento doméstico", justificou o relator. Segundo ele, as alterações ainda proibiriam que o empregado acompanhe a família do empregador em viagem e impede que os empregadores renegociem dívidas com a Previdência.

Romero Jucá disse que o parecer foi construído a partir de conversas com cinco centrais sindicais, representantes do governo e juízes do trabalho. "Fizemos um trabalho minuncioso. O texto é resultado disso", garantiu.

Apesar das negociações, o relator reconhece que o governo ainda resiste em um ponto do texto, que prevê a redução da alíquota paga pelo empregado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 12% para 8%. "Para que o empregador tenha condições de arcar com os pagamentos é necessária a redução. Então, mesmo sem a concordância do governo, estamos reduzindo a alíquota. Queremos dar condições de ampliar a regularização previdenciária do trabalhaor e ter, em vez de 1,5 milhão de trabalhadores regularizados, 3 a 5 milhões", explicou.

A presidenta da Central Sindical dos Trabalhaores do Distrito Federal, Vera Leda de Morais, disse que as trabalhadoras viram a decisão como um avanço pelo qual a categoria luta há anos. Mas, segundo ela, a exigência da contribuição sindical a ser paga pelos empregadores, como previa uma das emendas da senadora Ana Rita, deveria estar assegurada."O custeio é de suma importância. Os trabalhadores poderão se organizar se tiverem um sindicato forte, mas para ter sindicatos, a contribuição é fundamental". Segundo ela, os trabalhadores domésticos vão continuar as negociações com os deputados para tentar garantir essa obrigatoriedade no texto.

PEC das empregadas

A emenda promulgada garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões). As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo."

Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS - duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24,recebendo R$ R$ 623,76.

Saiba quais os direitos que os empregados domésticos passarão a ter

- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais

- Seguro-desemprego

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

- Garantia de salário mínimo

- 13º salário

- Hora extra

- Férias remuneradas

- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança

- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho

- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

- Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência

- Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos

- Indenização por demissão sem justa causa

- Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78

- Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos

Saiba quais os deveres que os empregadores passarão a ter

- Registrar o trabalhador na carteira de trabalho

- Remunerar período de férias

- Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses

- Determinar jornada fixa de trabalho semanal

- Pagar 13º salário

- Pagar hora extra

- Reconhecer acordos coletivos

- Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda

- Pagar adicional noturno

- Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa

- Pagar auxílio creche

Fonte: Agência Brasil
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