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Rebaixar o carro pode trazer problemas; entenda

21 out 2013 - 08h13
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Comum entre os adeptos de personalização automotiva, a prática de rebaixar o carro pode trazer sérios problemas. O procedimento deve ser feito corretamente para evitar danos mecânicos e até gerar multa.

O sistema de suspensão do carro tem como função básica reduzir as irregularidades do solo e oferecer estabilidade durante a condução. Ao alterar este conjunto, que é exaustivamente trabalhado nas fábricas para priorizar o conforto dos passageiros, o motorista corre uma série de riscos. Ao alterar a altura, o veículo perde em conforto, transmitindo mais as irregularidades do solo.

Existem basicamente dois tipos de suspensões, as fixas e as variáveis. As variáveis são permitidas somente nos carros que saem assim de fábrica. Ou seja, elas não podem ser instaladas nos demais veículos.

Na suspensão fixa, a alteração de molas e amortecedores merece cuidado, pois o carro é fabricado para andar na altura especificada pelo fabricante. Essa alteração não é recomendada pelos fabricantes porque pode comprometer o funcionamento do veículo, causando defeitos nos amortecedores, trincas na longarina e desgaste precoce nos pneus.

Legalização

Mesmo não sendo recomendado pelas montadoras, o rebaixamento podia ser feito e legalizado pelo Detran. Porém, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu por 90 dias o prazo de legalização de qualquer alteração na suspensão. A medida que entrou em vigor em 30/08/2013 impede a regularização das modificações feitas nas características originais do veículo, que antes eram permitidas. Até dezembro estão canceladas as emissões do Certificado de Segurança Veicular, documentação concedida pelo Inmetro que permite ao Detran incluir no documento do carro as alterações da estrutura.

A justificativa do departamento é de que a proibição faz parte de uma medida cautelar que “possibilitará no período de três meses estudos mais acurados a respeito do tema”.

Caso seja flagrado andando com a suspensão adulterada e sem autorização do Detran, o motorista pode ser multado. Essa irregularidade é uma infração gravíssima e resulta em sete pontos na carteira, além de multa no valor de R$ 191,54. O veículo é apreendido e vai para depósito, podendo ser retirado somente após a realização de uma série de avaliações.

Fonte: Canarinho Press
Fonte: Terra
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