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Estados têm diferentes regras para transporte de equinos

30 mai 2013 - 07h14
(atualizado às 07h14)
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O transporte de cavalos no Brasil precisa seguir uma série de regras. A maior parte delas atende exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Mas o produtor deve ficar atento: algumas leis variam de estado para estado e exigem adaptações.

As regras são estabelecidas para controlar o foco de doenças com maior eficiência, informa Gustavo Diehl, responsável pelo programa de sanidade de equinos do Rio Grande do Sul. Para atender à legislação, é exigida a Guia de Trânsito Animal, certidão zoosanitária emitida para o trânsito interestadual de animais.

Nesse documento, deve constar a origem do animal. Para obter a Guia, o proprietário precisa cadastrar o equino no Serviço de Inspeção Municipal. Depois, é hora de encaminhar o processo na agência de defesa animal do estado. No caso do Rio Grande do Sul, o documento é fornecido gratuitamente.

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, também é preciso o exame negativo da Anemia Infecciosa Equina, exceto para animais criados para abate ou menores de seis meses. Se os cavalos forem levados a algum evento, eles ainda precisam do certificado de vacinação da gripe. 

Caso os equinos estejam voltando de algum estado com foco de mormo, deve-se ter o exame certificando que o animal não possui a doença. Os exames precisam ser feitos em clínicas privadas. A lei estadual prevê multas de R$ 1.300 para transporte de animais sem documentação.

Paraná

Já no caso do Paraná, o exame de mormo deve ser apresentado independentemente de que estado o cavalo esteja vindo, de acordo com a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná. Os oriundos de estados que tiveram ocorrência de mormo que estiverem apenas de passagem pelo Paraná devem ter carga lacrada pelo serviço oficial do local de origem, juntamente com os exames de mormo e de Anemia Infecciosa Equina. Sem essas providências, os animais não podem entrar em solo paranaense e são orientados a voltar ao local de origem.

Mato Grosso do Sul

A Agência Estadual de Defesa Sanitária do Mato Grosso do Sul exige, além do exame de anemia e da Guia de Trânsito, o certificado de vacinação contra a gripe para todos os casos de trânsito dentro do estado. Caso os documentos não estejam disponíveis, o proprietário é sujeito a uma multa e a um processo.

Distrito Federal

O Distrito Federal é o menos rigoroso. Exige apenas a Guia de Trânsito para circulação no distrito e o negativo do exame de anemia. Em caso de uso do animal em eventos ou grandes aglomerações, é determinada a apresentação de atestado de vacinação contra a influenza (gripe) equina, com validade de pelo menos 15 dias. Para sair do Distrito Federal, os animais precisam do exame de negativa de anema (para qualquer estado), de mormo (se oriundos de estados com foco) e atestado de vacinação contra gripe.

Para mais informações sobre o transporte de equinos, os produtores podem consultar a Agência de Defesa Agropecuária local.

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