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Justiça proíbe canto obrigatório e multa empresa em R$ 23 mi

Decisão impede Walmart de obrigar os funcionários a cantarem ou dançarem o hino motivacional da empresa

4 out 2013 - 15h12
(atualizado às 15h32)
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A Justiça do Trabalho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou o Walmart Brasil a pagar indenização por dano moral coletivo. Os desembargadores da 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiram que a empresa terá de pagar R$ 22,3 milhões em indenização, sendo R$ 11,15 milhões por dano moral coletivo e R$ 11,15 milhões pelo dano patrimonial difuso.

Além disso, a decisão impede a rede de obrigar que os funcionários cantem ou dancem o hino motivacional da empresa em suas dependências e de exigir que os empregados tenham de pedir para ir ao banheiro. A Justiça ainda acabou com a subordinação direta dos promotores de vendas com relação a chefias do supermercado.

A ação foi movida pelo MPT, que alega ter observado atos discriminatórios, ameaça de dispensa, métodos de coação para o pedido de demissão, restrições a necessidades fisiológicas, represálias à apresentação de atestados médicos, desvio de função, entre outros quesitos nas lojas do Walmart.

“Ficou fartamente comprovado o cometimento de atos discriminatórios fundados em condições familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos afetivos entre obreiros, saúde, atestado médico, origem, etnia, cor e outras características físicas”, afirmou, em nota, o procurador do MPT Valdir Pereira da Silva.

O desembargador relator Mário Macedo Fernandes Caron, explicou a decisão afirmando que “expor o trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social; expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima; limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física; a terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização de seus direitos”.

O Terra entrou em contato com o Walmart que afirmou que "os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente. A empresa acrescenta que obteve êxito em primeira instância, razão pela qual recorrerá da decisão recentemente proferida".

Fonte: Terra
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